Lei nº 13.674/2018 permite a criação da possibilidade das beneficiárias da lei poderem aportar recursos de PD&I em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica, regulamento a ser editado por ato conjunto do ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do superintendente da SUFRAMA.
por Márcio Gallo
publicado
em
12/06/2018
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última modificação
em
13/06/2018 18h48
registrado em:
MDIC,
Consulta Pública,
PD&I